Saber ISSO fará você INSTALAR MAIS sistemas fotovoltaicos!
Fala comigo, meu amigo! Tudo na paz?
Você vai concordar comigo que conhecimento é poder e é achave para o sucesso profissional. Com energia solar fotovoltaica não é nada diferente, costumo dizer que é mais importante ainda.
Saber qual solução é a ideal para apresentar para o seu cliente é indispensável para crescer na profissão e se diferenciar dos penduras placas por aí.
Um bom curso também é essencial, clique AQUI para dar esse passo importante.
É por isso que hoje eu resolvi trazer uma aula completa sobre as modalidades de geração de energia. Eu aposto que você deve ter ouvido falar em algumas delas, como, por exemplo, consórcio, cooperativa, autoconsumo remoto e por aí vai.
Se você ficou com dúvida nesses termos, venha comigo para dentro dessa aula.
A Resolução 482 da ANEEL, estabelece as regras do setor fotovoltaico e como os consumidores irão se enquadrar no sistema de compensação de energia. A ANEEL estabeleceu 4 tipos de modalidades de Geração Distribuída.
- A Geração Junto a Carga
- O Autoconsumo Remoto
- O EMUC
- A Geração Compartilhada
Como eu disse é importante que você entenda cada uma dessas modalidades, para apresentar sempre a melhor solução para o seu cliente e não perder nenhum projeto.
A Geração Junto a Carga
Essa é a modalidade mais simples, e como próprio nome sugere a geração e consumo será feito no mesmo local. Isso quer dizer que a única unidade consumidora que irá receber a energia gerada pelo sistema fotovoltaico é a unidade em que está instalado o sistema fotovoltaico.
Imagina que você instale energia solar no telhado com o objetivo de compensar somente a sua casa mesmo, dessa forma você vai se enquadrar na geração junto a carga.
Entendi, e se eu quiser enviar a energia para a casa da minha mãe?
Neste caso, você vai se enquadrar em outra modalidade
Autoconsumo Remoto
Esta é a modalidade que você vai utilizar quando quiser gerar energia em um local e enviar o excedente para outra unidade consumidora. Foi nesta modalidade que enquadramos este cliente, ela instalou um sistema fotovoltaico em sua casa para atendera sua casa e outras 6 unidades consumidoras.
A regra aqui é: todas as unidades consumidoras na mesma titularidade, mesmo CPF ou CNPJ e na área de concessão da mesma concessionária de energia.
Ao contrário do que muitos falam por aí, não tem um número máximo de unidades consumidoras que você pode enviar o excedente. Aqui você pode incluir quantas quiser! Basta enviar para a concessionária de energia a porcentagem do excedente que cada unidade consumidorairá receber.
Muito bom, e se eu tiver várias unidades consumidoras, porém em titularidades diferentes? Como eu faço? Será que vai funcionar?
Se essas unidades consumidoras estiverem em um mesmo local, como em um condomínio, ‘shopping’ ou um prédio comercial, você pode utilizar a modalidade EMUC.
Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidores
Se você reparar, a alimentação dessas construções é feita somente por 1 pontoe distribuída para vários pontos de medição, em outras palavras,distribui para vários padrões de energia. Isso quer dizer, que apesar do ponto de conexão com a concessionária ser somente 1 as medições são todas separadas.
Toda vez que você tiver uma edificação como esta você pode se enquadrar no EMUC.
Uma característica muito importante deste tipo de empreendimento é que as unidades consumidoras não precisam estar na mesma titularidade.
Imagine a seguinte situação, eu e você moramos no mesmo condomínio, e neste condomínio tem um espaço para instalar um sistema fotovoltaico. A gente resolve instalar um gerador para gerar energia para a área comum do condomínio e para todos os moradores. Neste caso, a gente envia uma lista com a porcentagem da geração que cada morador vai receber e automaticamente o desconto será feito pela concessionária de energia.
Se no seu condomínio tiver espaço você pode instalar energia solar pra turma toda.
Mas aqui no meu prédio não tem espaço para instalar placa solar, como eu faço?
Calma aí que pra única coisa na vida que não tem jeito é pra morte, mesmo!
Geração Compartilhada
Se aí no seu prédio não tiver espaço para fazer uma instalação, você pode aproveitar os benefícios da Geração Compartilhada.
A geração compartilhada é solução quando várias unidades consumidoras se reúnem para construir uma usina fotovoltaica em um local e abater em vários locais diferentes. Se essas Unidades Consumidoras forem pessoas físicas, a geração compartilhada será feita através de uma cooperativa.
Essa cooperativa será firmada através de um contrato, de acordo com a lei do cooperativismo, a lei 5.764. Dentre algumas premissas, uma das regras é que a cooperativa tenha no mínimo 20 cooperados. Assim como na modalidade 2 e 3, uma lista com o percentual que cada unidade consumidora irá receber deverá ser enviada para a concessionária de energia.
Agora, se as unidades consumidoras tiverem CNPJ, a geração compartilhada se dará por meio de um consórcio. Se você pegou o princípio da cooperativa, você vai entender facilmente.
Vamos lá, para participar as empresas participantes devem firmam umacordo através de um consórcio. Para isso é necessário que as empresas participantes do consórcio façam um Contrato Social e registrem naJunta Comercial do estado na qual estão localizadas.
Assim, conforme o acordo firmado entre as empresas, cada uma delas receberá uma parcela percentual da energia gerada. Um ponto importante é que, diferente de uma cooperativa, um consórcio pode ser firmado a partir de duas pessoas jurídicas.
E aí, meu amigo, você já conhecia todas essas modalidades?
Agora eu quero lhe fazer um convite especial!
Se você quer aprender ainda mais sobre como vender e instalar sistemas fotovoltaicos, assim como eu aprendi, e se tornar um profissional valorizado no mercado de trabalho.
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Muito obrigado por ter continuado aqui comigo até o final.
Um forte abraço e até a próxima!